Com a chegada das férias é também hora de pensar no
início de um novo ano letivo. Esse é o momento de conhecer as regras que as
escolas e faculdades devem seguir e saber se a instituição escolhida por você
segue a lei. Para isso, destacamos abaixo algumas informações importantes:
Taxa para reserva de vaga: o aluno que está regularmente matriculado e quite com
a escola tem direito à reserva de sua vaga. Esse direito deve ser exercido
dentro do prazo estabelecido pela instituição de ensino. Ultrapassado esse
tempo, é permitido à escola realizar a cobrança, desde que abata depois no
valor da mensalidade;
Desistência: após pagar o valor da matrícula, o estudante tem até
o início das aulas para desistir da escola com devolução integral dessa
quantia. Posteriormente, ainda é possível desistir, mas o valor será retido;
Aprovação em outro vestibular: acontecendo do jovem passar em outra instituição e
possuir a intenção de trocar de faculdade, é devida a devolução do dinheiro,
sendo que a faculdade poderá reter a quantia que devidamente comprovar que foi
utilizada;
Garantias: estabelecimentos de ensino não podem exigir garantias
mercantis, tais como fiador, cheques pré-datados e notas promissórias para
assinatura do contrato, pois são consideradas exigências abusivas;
Atenção com os “descontos” para pagamento antecipado: na verdade, essa prática tem o objetivo de esconder
uma multa de 2%, que está além do permitido pelo Código de Defesa do
Consumidor. É importante denunciar!
Estudante com dívida: o fato de o aluno estar devendo a instituição de
ensino não é motivo para que ele seja impedido de assistir às aulas, fazer
provas ou outras atividades, ou emitir documentos. Atenção: ao final do
período letivo, o estabelecimento é livre para não mais firmar contrato com
esse aluno. Mas se o estudante tiver negociado a dívida, mesmo que ainda não
tenha pagado todas as parcelas, possui o direito de se matricular.
Material escolar: não deve ser obrigatória a compra do material escolar
na própria escola, a não ser que seja ela a responsável pela produção das
apostilas. Além disso, é proibida a exigência de marcas específicas, bem como
materiais de uso coletivo como, por exemplo, papel higiênico, caneta para
lousa, guardanapo. Dica interessante: o uniforme só pode ser alterado
após 05 (cinco) anos de sua adoção.
Mais de um filho: o desconto para quem tem mais de uma pessoa da
família na escola é garantido por lei! A redução para o 2º filho deve ser de
20%; para o 3º de 40% e para o 4º e seguintes de 60%. Atenção: isso não
é válido para o Ensino Fundamental, ou seja, para quem estuda do 1º ao 9º ano
(antigamente, alfabetização à 8ª série). Vale apenas para os alunos de 1º ao 3º
ano do Ensino Médio e de curso técnico;
“Pagando matéria”: é proibida a cobrança do valor integral da
mensalidade para quem esteja cursando somente disciplinas de dependência. O
pagamento deve ser proporcional ao número de matérias cursadas;
Caso tenha identificado alguma irregularidade em sua
instituição de ensino, busque a orientação de um advogado para recorrer à
Justiça, se for o caso.
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