segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Responsabilidade de organizadoras de eventos

Com o fim do ano se aproximando, muitas pessoas já compraram ou estão pensando em comprar ingressos para festa de réveillon.


No post de hoje serão apresentadas algumas informações jurídicas para o caso de o evento não sair como esperado, causando aborrecimento e frustração em uma época tão esperada por todos.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

INSS aumenta em 144% as ações de regresso contra empresas


Empresários devem ficar atentos com o crescimento de ações de regresso proposta pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) que visam ao ressarcimento de benefícios previdenciários, tais como: aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-acidente, conferidos pelo INSS ao empregado acidentado, ou, aos familiares do empregado falecido quando resultante de acidentes de trabalho.

O empregador pode ser responsabilizado se agir propositalmente, ou sem intenção. Neste último caso, desde que tenha agido com negligência, imprudência ou imperícia, como, por exemplo, quando não é observado o cumprimento das normas de segurança do trabalho.

Segundo site da AGU (Advocacia Geral da União)[1] foram 2.236 processos abertos entre 2010 e 2014, uma média de 447 por ano, contra 915 no período entre 2005 e 2009, média anual de 183 processos. Destaca-se que a maioria das ações ainda está em andamento, mas a AGU obteve decisões favoráveis em 65% das que já foram julgadas. Um percentual que está crescendo. No ano passado, por exemplo, quase 80% dos pedidos de ressarcimento julgados foram acatados pela Justiça. Números que não levam em conta os acordos feitos pela AGU nos quais as empresas aceitam pagar uma indenização aos cofres públicos antes mesmo do ajuizamento de uma ação judicial. 

A intensificação dessas ações de regresso foi ocasionada principalmente em decorrência da nomeação de novos procuradores federais, bem como da criação na PGF (Procuradoria Geral Federal) de um Núcleo de Estudos em Ações Regressivas Previdenciárias (Nearp).

Em que pese existirem argumentos que possibilitam o afastamento dessa ação de regresso, bem como controvérsias nas decisões judiciais sobre o assunto, a medida mais eficaz para se evitar o gasto impactante dessas ações consiste numa ação preventiva com orientação de bons profissionais e fiscalização de cumprimento de regras estabelecidas.

[1] Disponível em: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/307044. Publicado em: 01/12/2014.


segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

O dia depois da "Black Friday"


Segundo reportagem do site “Terra”[1], a “Black Friday” deste ano teve 50% mais reclamações que a de 2013, registrando mais de 12 mil queixas de consumidores.
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