segunda-feira, 29 de junho de 2015

É possível penhorar valores de plano de previdência privada de um sócio de uma empresa executada por débitos trabalhistas?

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem manifestado seu entendimento no sentido de não ser possível a penhora realizada sobre planos de previdência privada de um sócio de uma empresa executada por débitos trabalhistas.


OJ 153. SDI-2. TST. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO. art. 649, IV, do CPC. ILEGALIDADE. 
Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.                 

O argumento utilizado é que os valores depositados em plano de previdência privada são equiparados com proventos de aposentadoria, salário e seguros de vida, sendo impenhoráveis já que visam garantir um futuro de subsistência, e, portanto, sua reserva está em consonância com o resguardo do princípio da dignidade da pessoa humana.  

terça-feira, 23 de junho de 2015

Sócia do Brito & Simonelli orienta sobre regras de aposentadoria em seção de Economia do Jornal "A Tribuna"

Em seção de Economia do Jornal "A Tribuna" do dia 23 de junho de 2015, sócia do Brito & Simonelli Advocacia e Consultoria orienta segurados sobre os pedidos de entrada em aposentadoria com base na MP (medida provisória) 676/2015.


                                                                                            
A MP 676/2015 editada pela Presidenta Dilma Roussef criou uma fórmula progressiva para a regra dos 85/95.[1].

Para as mulheres que contam com 85 anos, somados o tempo de contribuição e a idade, e para os homens que possuam 95 anos, somados o tempo de contribuição e a idade, a sugestão é dar entrada no pedido de aposentadoria, mesmo com a indefinição de a fórmula virar lei. No entanto, é prudente aguardar o momento para o saque do benefício da aposentadoria. 

Caso a Medida Provisória não vire lei, o Congresso possui 60 dias dessa negativa para editar um decreto legislativo que regulará os efeitos produzidos para quem já deu entrada.

Caso o Congresso não edite a tempo, o entendimento que tem predominado nos Tribunais Superiores é de que são eficazes os efeitos produzidos na vigência da MP.




[1] http://www.sabendoseudireito.blogspot.com.br/2015/06/socia-do-brito-simonelli-advocacia-e.html#more

segunda-feira, 22 de junho de 2015

Direitos do cônjuge ou companheiro na sucessão: direito real de habitação e reserva legal


Ao falecer alguém, para que a disposição de seu patrimônio seja possível pelos herdeiros, é necessária a abertura de inventário, sobre o qual já falamos em outra postagem (clique aqui para ler).

Nesse caso, quais são os direitos do cônjuge ou companheiro do falecido (de cujus)? Daremos destaque a dois, quais sejam o direito real de habitação e o de reserva legal.

sexta-feira, 19 de junho de 2015

Sócia do Brito & Simonelli Advocacia e Consultoria comenta sobre as novas regras da MP 676/2015 em reportagem ao Jornal "A Tribuna"

A advogada Aline Simonelli, em reportagem ao Jornal "A Tribuna" comenta sobre a edição da MP 676/2015 que modifica as regras de aposentadoria.



A presidenta Dilma Rousseff vetou a regra que visava garantir aposentadoria integral àqueles que adquirem a soma de tempo de idade e contribuição e atingem 85 anos, para mulheres, e,  95 anos,  para homens, sendo que esse veto pode ser derrubado pelo Congresso Nacional. 

Ainda, a presidenta editou a MP 676/2014 criando uma fórmula progressiva para a regra dos 85/95. O valor dessa soma gradativamente em 2017 até completar a soma dos 90/100 em 2022.  A partir de 2022 provavelmente irá aumentar por conta do aumento da expectativa de vida, refletindo num aumento do período de contribuição para uma pessoa se aposentar

segunda-feira, 15 de junho de 2015

Usucapião em cartório: novidade do novo Código de Processo Civil


Continuando a escrever sobre as mudanças promovidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC), que passa a vigorar em 2016, o assunto de hoje é a usucapião extrajudicial ou administrativa, ou seja, fora da Justiça, em cartório.

Primeiramente, vale dizer que usucapião de imóvel é uma forma de adquirir propriedade a propriedade deste, por exercer sobre ele posse prolongada e ininterrupta por certo prazo, estabelecido em lei (varia de 5 a 15 anos, a depender do caso).

segunda-feira, 8 de junho de 2015

Regulamentação da PEC das domésticas foi aprovada

Em 01 de junho de 2015 a presidenta Dilma Rousseff sancionou com vetos a PEC das domésticas.

Direitos como: jornada de trabalho limitada a 8 horas e 44 semanais já estavam valendo desde 2013[1].  Assim, as horas extras devem ser pagas com adicional de 50% sobre a hora normal. Ainda, é permitido o banco de horas. As primeiras 40 horas extras deverão ser remuneradas. A partir disso, é possível optar pelo banco de horas sendo que o período trabalhado a mais deve ser convertido em folgas no prazo máximo ode 12 meses.

Alguns direitos já estavam previstos na PEC das domésticas, mas ainda dependiam de regulamentação. São eles:

a) adicional noturno;
b) FGTS obrigatório e indenização em despedida sem justa causa;
c) seguro-desemprego;
d) salário-família;
e) auxílio-creche e pré-escola;
f) seguro contra acidentes de trabalho;
g) INSS patronal;
h) adicional de 25% sobre viagens;


Esses passaram a ter a seguinte regulamentação:

segunda-feira, 1 de junho de 2015

Projeto de lei aprovado pela CAS no Senado propõe recebimento de auxílio-doença para cuidar de um ente familiar

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em 27 de maio de 2015 o Projeto de lei 286/2014 de iniciativa da Senadora Ana Amélia (PP-RS) que propõe a criação do auxílio-doença parental no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.

O auxílio-doença parental visa conceder licença remunerada ao segurado para acompanhar enfermo da família por até 12 (doze) meses. Para tanto, considera como membro da família cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado ou dependente financeiro que consta na sua declaração de rendimentos.

Ainda, o ente doente deverá passar por uma perícia médica para atestar sua situação de incapacidade.

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