segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Pai consegue ampliação de licença-paternidade para 180 dias

Um professor da Universidade Federal do Rio Grande (FURG) conseguiu ampliar a licença-paternidade para 180 dias após a morte de sua esposa. A genitora faleceu por complicações pós-parto momento em que o marido solicitou a extensão da licença em julho de 2014.




Como justificativa o homem relatou que trabalhava numa jornada de 40 horas semanais, já tendo uma filha na idade de 2 anos, sendo necessária a ampliação da licença para criar um vínculo familiar com a recém-nascida.

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Sócia do Brito & Simonelli participa de banco de Grupo de Oposição em atividade da FDV

Em 08 de outubro de 2015, a advogada Aline Simonelli Moreira, sócia do Brito & Simonelli Advocacia e Consultoria, participou da banca de avaliação dos alunos do 8º período da FDV na atividade de Grupos de Oposição.


A atividade foi desenvolvida pela Professora de Direito do Trabalho Jeane Martins, e visa desenvolver a argumentação e conhecimento dos alunos voltando a teoria para a prática.
  
Na atividade, a turma foi dividida em grupos de defesa dos direitos do empregado e em oposição grupos a favor do empregador. De acordo com a temática abordada em sala, foram disponibilizados casos práticos e os docentes justificaram seus pontos de vista.

Após a apresentação dos grupos, os advogados e professores Aline Simonelli Moreira, Carolina Bastos, Priscila Tinelli e Sarah Hora avaliaram os grupos.  




Confira maiores detalhes através do link:


http://www.fdv.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1541:grupos-de-oposicao-ajudam-alunos-da-fdv-a-desenvolverem-habilidades-de-argumentacao-e-estudo-dos-fundamentos-das-tematicas-juridicas&catid=36:graduacao&Itemid=282

terça-feira, 13 de outubro de 2015

Senado aprova fórmula dos 85/95 e inclui possibilidade de desaposentação

Em 07 de outubro de 2015, o Senado aprovou a Medida Provisória n. 676 de 2015 que cria uma alternativa ao fator previdenciário.

Por essa fórmula a soma da idade mais tempo de contribuição para mulher deve ser de 85 anos, e, para homens, 90 anos. Pelas regras aprovadas, essa fórmula só será aplicada se houver, ao menos, 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos de contribuição em caso dos homens.

Caso esse tempo mínimo de contribuição não for atingido, haverá a incidência do fator previdenciário podendo haver uma redução do valor do valor da aposentadoria.


segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Hipóteses para Revisão de Alimentos


A ação de alimentos é uma das poucas ações no ordenamento jurídico brasileiro que pode ser modificada mesmo após a discussão ser finalizada pelo Poder Judiciário.

Falamos sobre a ação de alimentos em postagem anterior (clique aqui para ler) e hoje abordaremos as possibilidades de sua revisão.
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