segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Novos direitos e garantias são concedidos para advogadas gestantes, lactantes, adotantes, ou a que der à luz, e para o advogado que se tornar pai


A Lei 13.363 de 25.11.16 altera artigo do Novo Código de Processo Civil[1] que dispõe sobre as hipóteses de suspensão do processo e parte do Estatuto da Advocacia (Lei 8.096/94).



Com o novo texto, as gestantes poderão entrar nos tribunais sem serem submetidas a detectores de metais e aparelhos de raio X, bem como terão direito a reserva em garagens dos fóruns dos tribunais.

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

É possível se afastar pelo INSS por depressão?



Tristeza, desânimo, alterações no sono e queda da produtividade nos estudos e no trabalho. Difícil encontrar, hoje em dia, alguém que não tenha ou que não conheça alguém que esteja sofrendo com um quadro de depressão. 

Dados da última Pesquisa Nacional de Saúde, realizada pelo IBGE no ano de 2013, apontaram que cerca de 7,6% dos adultos brasileiros, isto é, 11,2 milhões de pessoas possuíam diagnóstico de depressão. Dentro desse total, verificou-se ainda que havia uma maior prevalência desta doença sobre pessoas do sexo feminino, 10,9%, contra 3,9% dos homens, sendo a faixa etária de 60 a 64 anos de idade aquela com a maior proporção de doentes. (Para ter acesso a mais dados clique AQUI)

Desse modo, embora ainda haja uma certa resistência em conceder o benefício para segurados que alegam essa condição, é SIM possível se afastar pelo INSS em razão de depressão.

sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Sócia do B&S comenta em jornal sobre medidas protetivas a homens




Reportagem do Jornal “A Tribuna” de 24/11/2016 destacou recente decisão em que o juiz do 2º Juizado Especial Criminal ordenou que a ex-namorada mantenha distância de um empresário, em razão de importunações por ela realizadas, como dirigir-se constantemente à residência dele e falar mal do mesmo em redes sociais.

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

A execução de alimentos no novo CPC


O alimentante (pessoa que recebe alimentos) pode ter a pensão alimentícia fixada por duas vias:
a)    Título judicial: através de uma decisão judicial, por um processo na justiça;
b)    Título extrajudicial: fora da Justiça, por meio de uma escritura pública; documento particular assinado por duas testemunhas ou acordo acompanhado por Defensoria Pública, Ministério Público, Advocacia Público, advogados particulares e mediadores/conciliadores credenciados no Tribunal de Justiça.

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Sócia do Brito e Simonelli comenta em jornal sobre proposta de alteração em aposentadoria por invalidez


Em 17 de novembro de 2016, sócia do Brito e Simonelli Advocacia e Consultoria, a advogada Aline Simonelli Moreira comenta no Jornal "A Tribuna" sobre propostas ventiladas pelo Governo de Michel Temer sobre o fim da aposentadoria integral por invalidez.

Segundo a proposta, a ideia seria conceder a aposentadoria por invalidez proporcional ao tempo de contribuição do segurado, semelhante ao que ocorre com os servidores públicos.  

Para a advogada, a aposentadoria por invalidez encontra-se resguardada no Princípio da Universalidade da Cobertura da Seguridade Social que objetiva proteger os segurados das situações de necessidade e de infortúnios, para garantir uma maior dignidade aos cidadãos. 



Representa um retrocesso social a limitação dessa aposentadoria ao tempo de trabalho, já que os aposentados por invalidez seriam surpreendidos com uma redução drástica em seus benefícios, especialmente no momento em que mais precisariam de auxílio, diante da incapacidade laborativa para qualquer tipo de função. Não podemos partir da má-fé desses indivíduos, e sim exigir que as perícias médicas sejam realizadas com profissionalismo, justificativas escritas e claras acerca da concessão ou não dos benefícios incapacitantes, e investigação intensa, quando houver suspeitas. 

Práticas de prevenção a acidente e de recuperação de incapacidades são a melhor maneira para a redução dos custos com aposentadoria por invalidez, contudo apesar de existirem na legislação, são pouco exploradas. Se adotadas, representariam uma economia para os cofres públicos e ainda, um benefício aos segurados, que passariam a ser reinseridos no mercado de trabalho.

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Governo institui Cartão Reforma para famílias de até 1,8 mil


Em 10 de novembro, foi publicada a Medida Provisória n. 751/2016 que lançou o programa Cartão Reforma, que irá instituir recursos para reparos e reformas em casas de famílias de baixa renda, com recursos provenientes do Orçamento fiscal e da Seguridade Social (previdência, saúde e assistência social).


segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Regime de bens: conheça as regras de cada um

Embora às vésperas de uma separação, seja comum ameaças de esvaziamento de patrimônio ou até mesmo alegações de inexistência de direitos entre o casal, o que determinará a partilha de bens é o regime escolhido por eles, sendo importante conhecê-lo para evitar esse tipo de apreensão.

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Sócia do B&S palestra na 18ª Mostra de Psicologia da Multivix

A advogada Anne Lacerda de Brito, sócia do Brito & Simonelli, palestrou no dia 01/11 sobre alienação parental na 18ª Mostra de Psicologia da faculdade Multivix, encerrando o evento de palestras sobre Psicologia e Justiça.


terça-feira, 1 de novembro de 2016

Comissão de Direito Previdenciário organiza Noite de Palestra sobre Reforma da Previdência

No dia 27 de outubro de 2017, ocorreu a Noite de Palestras sobre Reforma da Previdência, evento promovido pela Comissão de Direito Previdenciário da OAB/ES.


O Presidente da OAB-ES deu abertura ao encontro parabenizando a Comissão de Direito Previdenciário pela organização do evento e destacando a importância da Ordem dos Advogados.

A Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-ES, Aline Simonelli Moreira, destacou que: “Realizamos o evento na época em que as mudanças previdenciárias começam a ser debatidas no Congresso. Ontem mesmo foi a votação da desaposentação no STF. Enfim, não teríamos momento mais adequado.

segunda-feira, 31 de outubro de 2016

“Vou te deserdar!” : hipóteses de deserdação

É comum vermos em filmes e novelas situações na qual o pai se utiliza da frase “Vou te deserdar!” para tentar impedir que o filho case com alguém que não é de seu agrado ou para tentar coagi-lo a respeitar alguma de sua vontades. Todavia, para o Direito, deserdar alguém não é tão simples quanto parece.

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Sócia do B&S coordena e palestra em curso de Famílias e Sucessões da OAB

Nos dias 24, 25 e 27 de outubro ocorreu o Curso de Famílias e Sucessões organizado pela Escola Superior de Advocacia da OAB/ES, coordenado pela sócia do Brito & Simonelli, Anne Lacerda de Brito.


quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Comissão de Direito Previdenciário organiza Noite de Palestras sobre Reforma da Previdência

No dia 27 de outubro de 2016, ocorreu a Noite de Palestras sobre Reforma da Previdência, evento promovido pela Comissão de Direito Previdenciário da OAB/ES.


O Presidente da OAB-ES deu abertura ao encontro parabenizando a Comissão de Direito Previdenciário pela organização do evento e destacando a importância da Ordem dos Advogados.

A Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-ES, Aline Simonelli Moreira, destacou que: “Realizamos o evento na época em que as mudanças previdenciárias começam a ser debatidas no Congresso. Ontem mesmo foi a votação da desaposentação no STF. Enfim, não teríamos momento mais adequado.

terça-feira, 25 de outubro de 2016

Sócia do Brito & Simonelli opina no jornal “A Tribuna” sobre Reforma da Previdência


Em 12 de outubro de 2016 o Presidente Michel Temer afirma que a Reforma da Previdência deve atingir a todos, não havendo mais diferenciação entre setor privado e público.


segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Sócia do Brito e Simonelli palestra no II Curso de Iniciação à Advocacia


Entre os dias 17 a 20 de outubro ocorreu na sede da OAB/ES o Curso de Iniciação à Advocacia, evento promovido pela Comissão Estadual de Advocacia em Início de Carreira (CEAIC).



O evento contou com a presença de vários palestrantes para tratarem de diversos assuntos, como: Conhecendo a OAB; Processos Eletrônicos Judiciais; Direitos e Prerrogativas da Advocacia; Língua Portuguesa Jurídica; Novo Código de Ética; Mediação e Conciliação; Prática do Direito do Consumidor; Prática do Direito Cível; Prática do Direito Tributário; Prática do Direito Digital; Prática Eleitoral; Prática Criminal; Prática Trabalhista; Prática Previdenciária; Prática em Direito Imobiliário; Prática no Júri; Prática Família e Sucessões; Os desafios da Advocacia.

No dia 19 de outubro, a advogada Aline Simonelli Moreira, especialista em Direito Previdenciário e em Direito do Trabalho, e sócia do Brito e Simonelli Advocacia e Consultoria, pontuou sobre as principais oportunidades e dificuldades para os advogados em início de carreira no âmbito previdenciário. 

Apresentou também o crescimento da esfera consultiva no direito previdenciário, e da atuação de profissionais dessa área junto aos departamentos de empresas, bem como demonstrou como é o dia-a-dia do advogado atuante em Previdência, tanto administrativamente, como judicialmente.  



O encerramento do evento ocorreu no dia 20 de outubro e foi muito elogiado por diversos participantes. 

segunda-feira, 3 de outubro de 2016

O que são e quais os efeitos da paternidade socioafetiva e da paternidade biológica


Para Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald[1], filiação “[...] é a relação de parentesco estabelecida entre pessoas que estão no primeiro grau, em linha reta entre uma pessoa e aqueles que a geraram ou que a acolheram e criaram, com base no afeto e na solidariedade, almejando o desenvolvimento da personalidade e a realização pessoal”.

Desse conceito podemos extrair dois tipos de parentesco que importam para o presente post[2]: aquele que se dá em decorrência do vínculo biológico e também o que se dá em razão do vínculo socioafetivo.

O vínculo biológico é aquele comprovado pelo exame de DNA. Ou seja, refere-se aos genes da pessoa, é um critério baseado em quem é pai, mãe ou filho de acordo com a Biologia.

O vínculo socioafetivo é identificado nas relações sociais e é comprovado pelos vínculos de amor e solidariedade que unem as pessoas envolvidas. Não importa o que diz a Biologia, mas sim o que foi construído por elas de forma afetiva e pública.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), que é o órgão responsável por proteger o que diz a Constituição Federal, decidiu sobre a existência ou não de uma hierarquia entre esses tipos de paternalidade (tanto paternidade, como maternidade)[3].

Foi decidido que não há uma hierarquia fixa entre vínculo biológico e socioafetivo, o que deverá ser analisado no caso concreto. Além disso, é possível que na situação específica exista MULTIPARENTALIDADE, ou seja, mais de um tipo de vínculo, não havendo exclusão de um pela existência do outro. Dessa forma, é possível que uma pessoa tenha, ao mesmo, por exemplo, pai biológico e pai socioafetivo.

A decisão sempre terá por fundamento o interesse do filho. Segundo o tribunal, “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios".  

Assim, permite-se que constem mais de uma mãe ou de um pai na certidão de nascimento do indivíduo (e os respectivos avós), bem como poderá esta pessoa receber pensão alimentícia não só do pai biológico, como também do pai socioafetivo, além de poder receber herança da mãe biológica e da mãe socioafetiva.

Relembrando: não é porque existe uma filiação biológica reconhecida, que não poderá haver o reconhecimento do vínculo socioafetivo. E não é por existir um vínculo socioafetivo que o genitor ou a genitora biológica não tenha responsabilidades em relação aos filhos por eles gerados.

A tese fixada pelo STF servirá de parâmetro para futuros casos semelhantes. Encontrando-se em situação parecida, busque auxílio de um advogado que atue na área de Direito das Famílias.



[1] FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das Famílias. 3 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 564.
[2] Há ainda a filiação legal ou jurídica, que tem por base uma presunção legal, conforme o artigo 1.597 do Código Civil.

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

INSS convoca segurados para perícia médica

Muitos segurados estão com dúvidas quanto às convocações recebidas para reavaliações por perícias médicas do INSS, em decorrência da Medida Provisória 739 de 2016.

Já estão sendo enviadas cartas, podendo também ser disponibilizado aviso nos terminais eletrônicos das agências bancárias a diversos segurados que recebem auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, concedidas pelo próprio INSS ou judicialmente, para agendarem uma nova perícia no INSS, no prazo de 5 dias úteis pelo canal de teleatendimento 135.

Estão sendo convocados segurados que estavam em gozo de benefício por incapacidade há mais de dois anos, segundo art. 1º da Portaria Interministerial MDSA/MF/MP n. 127 de 04/08/2016 e, nos termos do art. 3°, inciso I, da Medida Provisória n° 739, de 2016.


terça-feira, 13 de setembro de 2016

Em reportagem ao Jornal A Tribuna, sócia do Brito e Simonelli Advocacia e Consultoria fala sobre a flexibilização da jornada de trabalho


Em matéria do jornal A Tribuna do dia 13 de setembro de 2016, a advogada Aline Simonelli Moreira fala sobre a proposta do governo de Michel Temer de criar lei para permitir que o empregado trabalhe até 12 horas diárias, desde que não ultrapasse 48 semanais.




A advogada explicou que a escala de 12 horas de trabalho para 36 horas de descanso atualmente existe de modo excepcional através de negociações coletivas para algumas categorias profissionais e econômicas, sendo comum em atividades em que paralisações não podem ocorrer, bem como em categorias como vigilantes e enfermeiros.

Contudo, para a especialista a jornada de até 12 horas diárias, deve ser autorizada somente em casos excepcionais, ao se tornar a regra, torna precária a condição de trabalho de diversos trabalhadores ofertando um risco à saúde do trabalhador.


O governo se propõe a conversar com as centrais sindicais para trabalhar nessa e em outras propostas de reforma, bem como justifica que o objetivo da mudança é reduzir os custos das empresas para melhorar a economia do país.

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Imóveis adquiridos por menores de idade

A pessoa menor de idade (abaixo de 18 anos) é considerado pelo Código Civil como absolutamente incapaz, se ainda não houver alcançado os 16 anos, e relativamente incapaz, entre os 16 aos 18 anos de idade.

Ao realizar atos da vida civil, aqueles que tiverem entre 0 a 16 deverão ser representados por seus genitores. Após os 16 e antes dos 18 anos, a figura muda de nome, assim como muda o grau de interferência, passando a serem assistidos.

A diferença entre a representação e a assistência é a seguinte: enquanto na representação, o representante pratica todos os atos da vida civil em nome do representado; na assistência, o assistido também deve atuar e intervir nos atos relativos a sua vida, sendo acompanhado pelo assistente.

Essas são, portanto, algumas condições para que o menor de idade adquira um imóvel. Além disso, é necessária também a existência de CPF em nome dele.



A burocracia maior tem início apenas no momento de venda desse bem. Mas é justificada. Considerando que a venda do imóvel pode trazer prejuízos ao menor, ela só será autorizada com o aval do Poder Judiciário, sendo ouvidos juízes e promotores.

Para tanto, é necessário solicitar um alvará para venda de imóvel em nome de menor, comprovando os benefícios que a venda trará a ele.

Em alguns estados, é comum que o Ministério Público opine e/ou o juiz apenas conceda autorização para venda se já houver negociação prestes a ser finalizada. Em outros, há possibilidade de concessão do pedido, com o compromisso de, após a venda concretizada, prestar contas ao juízo.


Em situação semelhante, busque auxílio de um advogado que atue na área de famílias e imobiliário para encontrar a melhor solução para a sua realidade.

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Alteração de nome segundo identificação de gênero

O nome civil é, sem dúvidas, um item que compõe a personalidade do ser humano e recebe ampla proteção jurídica. Uma de suas características, e que importa para nós no presente post, é a imutabilidade relativa – ou seja, regra geral, ele não deve ser alterado.

Há situações excepcionais, como é o caso de pessoas transexuais. Estas são pessoas que não se identificam de acordo com o órgão genital que portam. Ou seja, apesar de possuir uma vagina, o indivíduo se identifica como do gênero masculino, ou vice-versa.

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Novo entendimento: taxa de corretagem

Na data de ontem (24/08) ocorreu no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a corte responsável por apreciar questões de violação à lei federal, um julgamento importante para aqueles que adquiriram ou pensam em adquirir um imóvel.

sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Posso ser nomeado ou exonerado em período eleitoral?

Estão chegando as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador que ocorrerão em primeiro domingo de outubro desse ano (02 de outubro de 2016), e alguns servidores possuem a dúvida se podem ser nomeados ou exonerados durante o período eleitoral.

Entre 02 de julho de 2016 (3 meses que antecedem a data da eleição) a 1º de janeiro de 2017 (data da posse dos eleitos) é proibido qualquer agente público nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito[1].


domingo, 31 de julho de 2016

Licença para casamento: veja as principais regras sobre o assunto

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garante até 3 dias consecutivos de ausência do empregado ao trabalho, sem prejuízo no recebimento de seu salário em virtude de casamento, vejamos:
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:         
(...)
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;       

Alguns empregados possuem esse período estendido, como é o caso dos professores em que esse é de 9 dias[1], servidores públicos federais que podem usufruir de 8 dias consecutivos[2], bem como o de outros trabalhadores que possuem licença maior estipulada em acordo ou convenção coletiva de trabalho.  



domingo, 24 de julho de 2016

Dependentes químicos: quais seus direitos no âmbito trabalhista e no previdenciário?


A embriaguez habitual que cause malefícios ao contrato de emprego ou a embriaguez em serviço podem resultar na justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador[1].

Apesar de ser mais comum pensarmos nessa possibilidade de extinção contratual nos casos de embriaguez alcoólica, seu sentido também engloba a utilização de outras substâncias tóxicas, como por exemplo, entorpecentes.

Contudo, tanto o alcoólatra, quanto os demais dependentes químicos de drogas são considerados doentes pela Organização Mundial de Saúde (OMS), necessitando de tratamento medicinal, sendo que a sua dispensa pode ser considerada estigma ou preconceito e resultar na reintegração ao emprego[2].



Portanto, é necessário cautela para se diferenciar as situações concretas em que o empregado faz uso recreativo dessas substâncias, daqueles que estão acometidos por embriaguez crônica. 

segunda-feira, 18 de julho de 2016

Proibição do trabalho de lactante e gestante em atividades, operações ou locais insalubres

A lei 13.287 de 2016 publicada em 11 de maio de 2016 proíbe o trabalho de lactante e gestante em atividades, operações ou locais insalubres.



Foi vetado o trecho que garantia o pagamento integral, incluindo o adicional de insalubridade pelo período de afastamento temporário.

A justificativa para o veto desse trecho foi de que o período de amamentação poderia superar o da estabilidade, o que juntamente com o aumento do custo do empregador ocasionaria demissões de mulheres. 

terça-feira, 5 de julho de 2016

Alterações na "Interdição" diante do novo CPC

Em postagem anterior, já dialogamos a respeito da curatela, que se concretiza através de uma “ação de interdição”. Tal ação progrediu diante do novo Código de Processo Civil, bem como do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

quarta-feira, 29 de junho de 2016

Microcefalia e benefícios previdenciários: mudanças da lei 13.301 de 2016

Em 28 de junho de 2016 foi publicado no Diário Oficial a lei 13.301 de 2016 que dispõe acerca das medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, vírus chikungunya e zika.

A lei já se encontra em vigor e dentre as principais mudanças destacamos a possibilidade de recebimento do benefício da prestação continuada temporário, no valor de um salário mínimo, pelo prazo máximo de três anos, à criança vítima de microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas transmitidas pelo Aedes aegypti.[1]


Insta ressaltar que foi vetado o §1º do art 18 que assim dispunha: “Para efeito da primeira concessão do benefício, presume-se a condição de miserabilidade do grupo familiar”.

segunda-feira, 20 de junho de 2016

domingo, 12 de junho de 2016

Segurados facultativos da Previdência Social: tire suas dúvidas

Segurados facultativos são aqueles maiores de 16 anos[1] que se filiam ao Regime Geral da Previdência Social pagando contribuição e desde que não exerçam atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do INSS ou de algum Regime Próprio de Previdência Social.

São exemplos de segurados facultativos:

a)     a dona-de-casa;
b)   o síndico de condomínio, quando não remunerado;
c)    o estudante;
d)   o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
e)    aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
f)     o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
g)   o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;
h)   o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
i)     o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social
j)     o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional;
k)    o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.         

segunda-feira, 6 de junho de 2016

FGTS entra ou não na partilha de bens entre o casal?

Valores que surgem em razão do trabalho exercido por um ou pelos dois integrantes do casal geram muitas dúvidas se serão ou não partilhados entre ambos no caso de extinção da união.


A questão é extremamente controversa e possui decisões nos dois sentidos pelos tribunais do Brasil. Recentemente a 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça disse que os valores de FGTS recebidos por quem tenha vivido em comunhão parcial de bens (seja por casamento ou por união estável) integram o patrimônio comum do casal e deve ser partilhado quando do fim do relacionamento.

O mesmo acontece caso seja adquirido algum bem com quantia proveniente do FGTS. O ideal é que o casal conste a origem do dinheiro empregado na compra do bem imóvel, por exemplo, em sua escritura, facilitando eventual partilha no futuro.

A ministra relatora do caso, Isabel Galloti, registrou o entendimento de que não tendo sido sacado, o saldo de FGTS mantém sua natureza personalíssima e não é cabível sua divisão. Sendo sacado, entretanto, quer para investimento em aplicações, para compra de imóveis etc, o valor será repartido. A decisão final, entretanto, foi no sentido de que a partilha não independe de saque. Sendo o valor acumulado durante a relação, deverá ser partilhado no seu fim.

Vale dizer que nem sempre essa divisão ocorrerá na proporção de 50% para cada um dos envolvidos. Isso porque em decisão final o STJ também decidiu que, sendo o pagamento do FGTS periódico, deve ser adotado o critério temporal para definição das verbas que compõem eventual meação, logo: as quantias recebidas antes da relação – não integram a partilha, as recebidas durante – integram a partilha, as recebidas depois – não integram a partilha.

Para maiores informações, acessar as páginas informativas do STJ, eis que o processo corre em segredo de justiça e não pode ser acesso pelo público.


Em caso de dúvidas, busque auxílio de um advogado atuante na área do Direito das Famílias.

segunda-feira, 30 de maio de 2016

Aposentados que necessitam de auxílio permanente de terceiros podem requerer adicional de 25%

A lei 8.213/91[1] e o regulamento da previdência social[2] já estipulavam que o aposentado por invalidez que necessitar de auxílio permanente de terceira pessoa pode receber um acréscimo de 25%.


O regulamento da previdência social prevê um rol de doenças aptas a ensejar esse adicional, vejamos:

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