segunda-feira, 31 de outubro de 2016

“Vou te deserdar!” : hipóteses de deserdação

É comum vermos em filmes e novelas situações na qual o pai se utiliza da frase “Vou te deserdar!” para tentar impedir que o filho case com alguém que não é de seu agrado ou para tentar coagi-lo a respeitar alguma de sua vontades. Todavia, para o Direito, deserdar alguém não é tão simples quanto parece.

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Sócia do B&S coordena e palestra em curso de Famílias e Sucessões da OAB

Nos dias 24, 25 e 27 de outubro ocorreu o Curso de Famílias e Sucessões organizado pela Escola Superior de Advocacia da OAB/ES, coordenado pela sócia do Brito & Simonelli, Anne Lacerda de Brito.


quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Comissão de Direito Previdenciário organiza Noite de Palestras sobre Reforma da Previdência

No dia 27 de outubro de 2016, ocorreu a Noite de Palestras sobre Reforma da Previdência, evento promovido pela Comissão de Direito Previdenciário da OAB/ES.


O Presidente da OAB-ES deu abertura ao encontro parabenizando a Comissão de Direito Previdenciário pela organização do evento e destacando a importância da Ordem dos Advogados.

A Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-ES, Aline Simonelli Moreira, destacou que: “Realizamos o evento na época em que as mudanças previdenciárias começam a ser debatidas no Congresso. Ontem mesmo foi a votação da desaposentação no STF. Enfim, não teríamos momento mais adequado.

terça-feira, 25 de outubro de 2016

Sócia do Brito & Simonelli opina no jornal “A Tribuna” sobre Reforma da Previdência


Em 12 de outubro de 2016 o Presidente Michel Temer afirma que a Reforma da Previdência deve atingir a todos, não havendo mais diferenciação entre setor privado e público.


segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Sócia do Brito e Simonelli palestra no II Curso de Iniciação à Advocacia


Entre os dias 17 a 20 de outubro ocorreu na sede da OAB/ES o Curso de Iniciação à Advocacia, evento promovido pela Comissão Estadual de Advocacia em Início de Carreira (CEAIC).



O evento contou com a presença de vários palestrantes para tratarem de diversos assuntos, como: Conhecendo a OAB; Processos Eletrônicos Judiciais; Direitos e Prerrogativas da Advocacia; Língua Portuguesa Jurídica; Novo Código de Ética; Mediação e Conciliação; Prática do Direito do Consumidor; Prática do Direito Cível; Prática do Direito Tributário; Prática do Direito Digital; Prática Eleitoral; Prática Criminal; Prática Trabalhista; Prática Previdenciária; Prática em Direito Imobiliário; Prática no Júri; Prática Família e Sucessões; Os desafios da Advocacia.

No dia 19 de outubro, a advogada Aline Simonelli Moreira, especialista em Direito Previdenciário e em Direito do Trabalho, e sócia do Brito e Simonelli Advocacia e Consultoria, pontuou sobre as principais oportunidades e dificuldades para os advogados em início de carreira no âmbito previdenciário. 

Apresentou também o crescimento da esfera consultiva no direito previdenciário, e da atuação de profissionais dessa área junto aos departamentos de empresas, bem como demonstrou como é o dia-a-dia do advogado atuante em Previdência, tanto administrativamente, como judicialmente.  



O encerramento do evento ocorreu no dia 20 de outubro e foi muito elogiado por diversos participantes. 

segunda-feira, 3 de outubro de 2016

O que são e quais os efeitos da paternidade socioafetiva e da paternidade biológica


Para Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald[1], filiação “[...] é a relação de parentesco estabelecida entre pessoas que estão no primeiro grau, em linha reta entre uma pessoa e aqueles que a geraram ou que a acolheram e criaram, com base no afeto e na solidariedade, almejando o desenvolvimento da personalidade e a realização pessoal”.

Desse conceito podemos extrair dois tipos de parentesco que importam para o presente post[2]: aquele que se dá em decorrência do vínculo biológico e também o que se dá em razão do vínculo socioafetivo.

O vínculo biológico é aquele comprovado pelo exame de DNA. Ou seja, refere-se aos genes da pessoa, é um critério baseado em quem é pai, mãe ou filho de acordo com a Biologia.

O vínculo socioafetivo é identificado nas relações sociais e é comprovado pelos vínculos de amor e solidariedade que unem as pessoas envolvidas. Não importa o que diz a Biologia, mas sim o que foi construído por elas de forma afetiva e pública.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), que é o órgão responsável por proteger o que diz a Constituição Federal, decidiu sobre a existência ou não de uma hierarquia entre esses tipos de paternalidade (tanto paternidade, como maternidade)[3].

Foi decidido que não há uma hierarquia fixa entre vínculo biológico e socioafetivo, o que deverá ser analisado no caso concreto. Além disso, é possível que na situação específica exista MULTIPARENTALIDADE, ou seja, mais de um tipo de vínculo, não havendo exclusão de um pela existência do outro. Dessa forma, é possível que uma pessoa tenha, ao mesmo, por exemplo, pai biológico e pai socioafetivo.

A decisão sempre terá por fundamento o interesse do filho. Segundo o tribunal, “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios".  

Assim, permite-se que constem mais de uma mãe ou de um pai na certidão de nascimento do indivíduo (e os respectivos avós), bem como poderá esta pessoa receber pensão alimentícia não só do pai biológico, como também do pai socioafetivo, além de poder receber herança da mãe biológica e da mãe socioafetiva.

Relembrando: não é porque existe uma filiação biológica reconhecida, que não poderá haver o reconhecimento do vínculo socioafetivo. E não é por existir um vínculo socioafetivo que o genitor ou a genitora biológica não tenha responsabilidades em relação aos filhos por eles gerados.

A tese fixada pelo STF servirá de parâmetro para futuros casos semelhantes. Encontrando-se em situação parecida, busque auxílio de um advogado que atue na área de Direito das Famílias.



[1] FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das Famílias. 3 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 564.
[2] Há ainda a filiação legal ou jurídica, que tem por base uma presunção legal, conforme o artigo 1.597 do Código Civil.
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