terça-feira, 2 de maio de 2017

“Pai presente”: a simplificação do reconhecimento de paternidade

Uma notícia recentemente chamou a atenção jurídica em Goiás: através de videoconferência por Whatsapp, um juiz conversou com um homem que vive em Portugal, o qual assumiu a paternidade de um garoto que mora em Goiânia, sendo, assim reconhecido o vínculo de filiação entre eles, em atenção ao programa "Pai Presente".  


O programa “Pai Presente” é uma campanha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que foi lançado em 2010. Implantado pelo Provimento nº 16 do CNJ, prevê o reconhecimento da paternidade biológica pela via administrativa, ou seja, pelo Cartório de Registro Civil.

Após a entrada no Cartório, o pedido e os documentos pessoais dos envolvidos (inclusive e principalmente Certidão de Nascimento do filho) são enviados ao juiz da cidade responsável por cuidar desse tipo de processo.

O procedimento pode se dar de duas formas: por iniciativa do pai, ou por iniciativa da(o) representante legal do menor ou do(a) próprio(a) filho(a), desde que já tenha mais de 18 anos.

O genitor que deseja reconhecer o(a) filho(a) deve se dirigir a esse tipo de Cartório (que não precisa ser o que o bebê foi registrado), identificando-se e preenchendo um termo de consentimento. A finalização do reconhecimento depende da concordância da mãe ou do filho (se já tiver atingido a maioridade).

No segundo caso, em que não há concordância do genitor, este será notificado, podendo concordar ou recusar a alegação de filiação. Caso o suposto pai não responda à notificação, o Ministério Público ou a Defensoria Pública será notificado(a) para dar entrada na ação de investigação de paternidade, o que pode ser feito também por advogado particular.

Nesse tipo de processo será feito, quando necessário, o exame de DNA e, recusando-se o suposto pai a realizá-lo, será reconhecido por presunção como genitor.

A conduta do juiz de Goiânia inova ao se valer de instrumentos modernos como o WhatsApp ou Skype para alcançar o bem maior, que é o interesse e felicidade da pessoa que tem direito a ser reconhecida como filha(o).


Encontrando-se em situação parecida, informe-se junto ao Cartório mais próxima da sua casa e/ou busque orientação de um advogado que atue em Direito das Famílias.

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